De acordo com o despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março, informam-se os pais e encarregados de educação que decorre entre o dia 22 de abril e o dia 31 de maio o período normal de matrículas para a Educação Pré-Escolar e para o 1º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico.

CASO PRETENDA MUDANÇA DE ESCOLA DE ALUNOS DO PRÉ ESCOLAR, deverá neste prazo proceder a nova matrícula para o ano letivo 2025/2026 durante o período referido.

As matrículas recebidas até 31 de maio de 2025, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.

1.Como efetuar a matrícula?

O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças

Não sendo possível, a matrícula pode ser apresentada de modo presencial nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento da área de residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência, o que carece de marcação prévia (contactos: 256666070 ou 968580044 ou 912212501).

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2.Que documentos são obrigatórios apresentar no ato da matrícula?

Artigo 7º do despacho normativo nº 2-B/2025, de 21 de março

16 — No ato de matrícula, são fornecidos os seguintes elementos relativos a todas as crianças e alunos:


a) Dados que permitam comprovar a respetiva morada;
b) Uma fotografia atual, a cores, tipo passe, com fundo liso e abrangendo apenas a face;
c) O número de identificação fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído;
d) Os dados relativos à composição do agregado familiar por último validados pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
e) O número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
f) O número de cartão de utente de saúde ou beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
g) O número de identificação da Segurança Social (NISS).


17 — No ato de matrícula, são fornecidos dados que permitem uma adequada identificação do encarregado de educação, nomeadamente o tipo e número do documento de identificação, o NIF, no caso de o terem atribuído, os contactos, a morada, a data de nascimento e as habilitações.

18 — O disposto no número anterior está sujeito aos limites constitucionais e legais, designadamente ao previsto na legislação sobre proteção de dados pessoais, no que diz respeito ao acesso e tratamento desses dados.
19 — A prestação de falsas declarações no ato de matrícula ou da sua renovação implica a revisão do processo de seriação e nova aplicação das regras de prioridade, para efeitos da ocupação das vagas existentes nos estabelecimentos de educação e de ensino, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual.
Relativamente aos documentos necessários para efeitos de matricula, solicitam-se ainda os seguintes para efeito de aplicação das prioridades previstas na lei:


• Declaração comprovativa da morada do local de trabalho do encarregado de educação;
• Declaração da Segurança Social com a indicação se o aluno(a) usufrui de Abono de Família e, em caso afirmativo, fazendo referência ao respetivo escalão;
• Documento comprovativo das necessidades específicas do aluno (a) caso esta informação seja utilizada como critério de seriação;
• Na situação de divórcio ou separação e na falta de acordo dos progenitores apresentar documento da decisão judicial sobre o exercício das funções de encarregado de educação;


Tenha em atenção: Para efetuar a Matrícula Eletrónica do Portal das Escolas, SÃO NECESSÁRIOS OS CARTÕES DE CIDADÃO DO(A) ALUNO(A), DO PAI E DA MÃE.
Todos os documentos atrás referidos são necessários à seriação das crianças, pelo que devem anexar no Portal das Matrículas ou entregar nos serviços administrativos.

3. Quantas Escolas devem indicar, por ordem de preferência, na matrícula?
O despacho normativo nº 2-B/2025, de 21 de março, vem expressar a obrigatoriedade de indicação, no ato de matrícula, de cinco estabelecimentos de educação e de ensino para frequência pelos alunos, ou de todos os estabelecimentos em municípios com menor oferta.

4. Que Escolas pertencem ao Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro?
Pode conhecer as Escolas que pertencem a este Agrupamento consultando a listagem anexa a esta informação – anexo 1.


5. Existe alguma influência entre a data de realização da matrícula e a colocação na Escola pretendida?
A data em que efetua a matrícula, em respeito pelo prazo definido (entre o dia 22 de abril e o dia 31 de maio) não tem qualquer relevância para a colocação do aluno. O processo de distribuição dos alunos pelas Escolas só se inicia após término do prazo. As vagas existentes em cada Escola são preenchidas de acordo com prioridades, a que se refere o número seguinte.


6. Como se faz a distribuição dos alunos pelas Escolas?
O processo de distribuição dos alunos pelas Escolas obedece a prioridades, para conhecê-las pode consultar os seguintes anexos a esta informação, a saber:


Anexo 2 – Prioridades no preenchimento das vagas existentes em cada Jardim de Infância
Anexo 3 – Prioridades no preenchimento das vagas existentes em cada Escola de 1.º Ciclo

Nota:
Na aplicação da 3ª prioridade de seriação de crianças e alunos para ingresso na educação pré-escolar e no ensino básico, considera-se "estabelecimento de educação e de ensino pretendido" o mesmo jardim de infância ou a mesma escola de 1.ºciclo e não o agrupamento de escolas. Assim, se um aluno se matricular para ingressar no 1.º ano e os irmãos ou outras crianças ou jovens que comprovadamente pertencem ao mesmo agregado familiar estiverem, nesse mesmo ano, a transitar de ciclo para o 5.º ano da escola sede do agrupamento, ou já se encontram a frequentar a escola sede, não há lugar à aplicação deste critério de seriação já que efetivamente não frequentarão a mesma escola.

7. Para quem é obrigatória a matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo?
A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro.
Este é um ponto prévio a considerar antes da aplicação das prioridades definidas no anexo 3.

Nota:
As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no anexo 3.


8. Quando poderá saber a Escola que o aluno vai frequentar?
As listas de alunos que requereram, ou a quem foi renovada a matrícula, são publicadas:


• Até 16 de junho de 2025
As listas dos alunos admitidos são publicadas:
• No dia 1 de julho de 2025
9. Informação

As condições agora apresentadas constam do despacho nº 3640-A/2025, de 21 de março e despacho normativo nº 2-B/2025, de 21 de março.