Devolução KIT Escola Digital | Atualizada

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Os alunos do 4.º, 9.º  e 12.º ano e alunos de qualquer ano transferidos de Agrupamento, devem devolver o Kit do Programa Escola Digital do Agrupamento.

 Assim solicita-se a devolução dos bens cedidos a título de empréstimo, de acordo com o seguinte cronograma mediante marcação de dia e hora através do preenchimento do respetivo formulário:

  •   4.º ano  e/ou  transferências de Agrupamento de alunos do 1.º ao 3.º ano, são nos dias  12 e 15 de julho  por agendamento no formulário: https://forms.gle/Uuf4dkGPeYaoHdYN6
  •   9.º ano  e/ou  transferências de Agrupamento de alunos do 5.º ao 8.º ano são nos dias  27 e 28 de junho  por agendamento no formulário: https://forms.gle/te2c4zXwhbzzKT8V9
  • 12.º ano   e/ou  transferências de Agrupamento de alunos do 10.º ao 11.º ano são nos dias  22 e 24 de julho  por agendamento no formulário: https://forms.gle/owdmoSFFgbRp89128

Mais se informa que todos os componentes do Kit têm de ser entregues em bom estado e limpos de sujidade. O auto de entrega deve acompanhar a entrega para agilizar os procedimentos. 

Do kit fazem parte (salvo se no auto de entrega constar outra informação):

  • mochila em bom estado de conservação (caso esteja danificada, devem providenciar outra nova ou em bom estado para entrega);
  • computador com caixa  e respetivo carregador:
  • hotspot e respetivo carregador (4.º e 12.º). No 9.º ano o hotspot é integrado;
  • cartão SIM com o código PIN e PUK. 

Na falta de algum acessório, têm de adquirir um compatível e entregar.

Caso a entrega não esteja em conformidade com o solicitado, a Escola é obrigada a fazer o registo do incumprimento na plataforma do Ministério da Educação/ Escola Digital e o aluno ficará impedido de receber novo KIT no início do ano letivo. 

Solicitamos a compreensão de todos para o cumprimento destas orientação (que não são da responsabilidade da Escola, mas do Ministério da Educação) porque os Kits devolvidos terão de estar em condições para serem emprestados a outros alunos. 

Qualquer dificuldade, contactar Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com o assunto DEVOLUÇÃO DE KIT DIGITAL

De acordo com o despacho normativo n.º 4506-A/2023, de 13 de abril, informa-se os pais e encarregados de educação que decorrem entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio o período normal de matrículas para a
Educação Pré-Escolar e para o 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico.


CASO PRETENDA TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA DE ALUNOS DO PRÉ ESCOLAR, deverá neste prazo proceder a uma nova matrícula para o ano letivo 2024/2025 durante o período referido.


As matrículas recebidas até 15 de maio de 2024, são consideradas imediatamente após os dados para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior, no caso do Pré-Escolar carecem de autorização superior.


1. Como efetuar a matrícula?
A matrícula é feita, preferencialmente, via Internet, no portal portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Não sendo possível, a matrícula pode ser submetida de modo presencial nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, ou que carece de marcação prévia (contactos: 256666070 ou 968580044 ou 912212501).

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Consulte [ AQUI o documento para obter respostas a estas questões:

2. Que documentos são obrigatórios apresentar no ato da matrícula?

3. Quantas Escolas devem indicar, por ordem de preferência, na matrícula?

4. Que Escolas pertencem ao Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro?

5. Existe alguma influência entre os dados de realização da matrícula e da colocação na Escola pretendida?

6. Como se faz a distribuição dos alunos pelas escolas?

7. Para quem é obrigatória a matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo?

8. Quando poderá saber a escola que o aluno vai frequentar?

9. Informação.


 ANEXO 1 - Listagem das Escolas do 1.º ciclo e do Pré-Escolar pertencentes ao Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - OAZ.

ANEXO 2 - Prioridades no preenchimento das vagas existentes em cada Jardim de Infância.

ANEXO 3 - Prioridades no preenchimento das vagas existentes em cada Escola de 1.º Ciclo.


 

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