Devolução KIT Escola Digital | Atualizada

escoladigital24

Os alunos do 4.º, 9.º  e 12.º ano e alunos de qualquer ano transferidos de Agrupamento, devem devolver o Kit do Programa Escola Digital do Agrupamento.

 Assim solicita-se a devolução dos bens cedidos a título de empréstimo, de acordo com o seguinte cronograma mediante marcação de dia e hora através do preenchimento do respetivo formulário:

  •   4.º ano  e/ou  transferências de Agrupamento de alunos do 1.º ao 3.º ano, são nos dias  12 e 15 de julho  por agendamento no formulário: https://forms.gle/Uuf4dkGPeYaoHdYN6
  •   9.º ano  e/ou  transferências de Agrupamento de alunos do 5.º ao 8.º ano são nos dias  27 e 28 de junho  por agendamento no formulário: https://forms.gle/te2c4zXwhbzzKT8V9
  • 12.º ano   e/ou  transferências de Agrupamento de alunos do 10.º ao 11.º ano são nos dias  22 e 24 de julho  por agendamento no formulário: https://forms.gle/owdmoSFFgbRp89128

Mais se informa que todos os componentes do Kit têm de ser entregues em bom estado e limpos de sujidade. O auto de entrega deve acompanhar a entrega para agilizar os procedimentos. 

Do kit fazem parte (salvo se no auto de entrega constar outra informação):

  • mochila em bom estado de conservação (caso esteja danificada, devem providenciar outra nova ou em bom estado para entrega);
  • computador com caixa  e respetivo carregador:
  • hotspot e respetivo carregador (4.º e 12.º). No 9.º ano o hotspot é integrado;
  • cartão SIM com o código PIN e PUK. 

Na falta de algum acessório, têm de adquirir um compatível e entregar.

Caso a entrega não esteja em conformidade com o solicitado, a Escola é obrigada a fazer o registo do incumprimento na plataforma do Ministério da Educação/ Escola Digital e o aluno ficará impedido de receber novo KIT no início do ano letivo. 

Solicitamos a compreensão de todos para o cumprimento destas orientação (que não são da responsabilidade da Escola, mas do Ministério da Educação) porque os Kits devolvidos terão de estar em condições para serem emprestados a outros alunos. 

Qualquer dificuldade, contactar Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com o assunto DEVOLUÇÃO DE KIT DIGITAL

  • Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril - Estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos
    cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior. [AQUI]

  • Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril - Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023. [AQUI]

  • Despacho n.º 3232-B/2023, de 10 de março - Altera o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova o calendário de provas e exames para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-
    2024. [AQUI]

  • Lista exemplificativa - não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos exames finais nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de
    Matemática Aplicada às Ciências Sociais –2022/2023. [AQUI]

  • Ofício - 36520/2022/DGE-DSDC-DES - Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário: Prova Final de Ciclo de Matemática – 9.º ano; Exames Finais Nacionais de
    Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais, em 2022-2023. [AQUI]

Entrar na área reservada

projetosparcerias24