MATRÍCULAS EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1º ANO DO 1º CICLO | 2024-2025

De acordo com o despacho normativo n.º 4506-A/2023, de 13 de abril, informam-se os pais e encarregados de educação que decorre entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio o período normal de matrículas para a
Educação Pré-Escolar e para o 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico.


CASO PRETENDA TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA DE ALUNOS DO PRÉ ESCOLAR, deverá neste prazo proceder a nova matrícula para o ano letivo 2024/2025 durante o período referido.


As matrículas recebidas até 15 de maio de 2024, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior, no caso do Pré-Escolar carecem de autorização superior.


1. Como efetuar a matrícula?
A matrícula é feita, preferencialmente, via Internet, no portal portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Não sendo possível, a matrícula pode ser apresentada de modo presencial nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, o que carece de marcação prévia (contactos: 256666070 ou 968580044 ou 912212501).

horariosecretaria


Consulta [AQUIo documento para obter respostas a estas questões:

2. Que documentos são obrigatórios apresentar no ato da matrícula?

3. Quantas Escolas devem indicar, por ordem de preferência, na matrícula?

4. Que Escolas pertencem ao Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro?

5. Existe alguma influência entre a data de realização da matrícula e a colocação na Escola pretendida?

6. Como se faz a distribuição dos alunos pelas Escolas?

7. Para quem é obrigatória a matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo?

8. Quando poderá saber a Escola que o aluno vai frequentar?

9. Informação.


 ANEXO 1 - Listagem das Escolas do 1.º ciclo e do Pré-Escolar pertencentes ao Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - OAZ.

ANEXO 2 - Prioridades no preenchimento das vagas existentes em cada Jardim de Infância.

ANEXO 3 - Prioridades no preenchimento das vagas existentes em cada Escola de 1.º Ciclo.


 

  • Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril - Estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos
    cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior. [AQUI]

  • Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril - Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023. [AQUI]

  • Despacho n.º 3232-B/2023, de 10 de março - Altera o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova o calendário de provas e exames para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-
    2024. [AQUI]

  • Lista exemplificativa - não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos exames finais nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de
    Matemática Aplicada às Ciências Sociais –2022/2023. [AQUI]

  • Ofício - 36520/2022/DGE-DSDC-DES - Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário: Prova Final de Ciclo de Matemática – 9.º ano; Exames Finais Nacionais de
    Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais, em 2022-2023. [AQUI]